Você conhece todos os tipos de violência acometidos contra as mulheres? Se a sua resposta for não, você não está sozinha!

    A violência pode se apresentar de diversas formas, e muitas vezes pode passar despercebida. Por isso, nesse artigo, você vai conhecer os tipos de violência praticados contra as mulheres, além de outras informações importantes sobre esse tópico. Esperamos com essa matéria, trazer informação e orientação para juntas combatermos essa prática tão hostil. Afinal, informação e segurança é direito de todas nós!

    Lei Maria da Penha

    Em uma sociedade em que valores machistas ainda são predominantes, existiu a necessidade de se criar leis que pudessem amenizar e evitar a violência contra as mulheres. A mais conhecida dessas leis, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, exerce o papel de criminalizar todo e qualquer tipo de violência doméstica e intrafamiliar que se aplique contra mulheres, e que caracterize a violência de gênero.

    Na Lei Maria da Penha, são previstos 5 tipos de violência, estipulando com elas suas devidas punições:


    Violência física

    Esse tipo de violência está entre o mais comum e conhecido pelas pessoas. De modo geral, qualquer comportamento que viole a integridade ou o físico da mulher se enquadram nessa violência.

    • Estrangulamento, apertões, atirar objetos, ferimentos causados por perfurantes, cortantes e/ou armas de fogo, lesões e tortura são maneiras como esse tipo de violência pode se manifestar no cotidiano.


    Violência Psicológica

    É reconhecido como violência psicológica qualquer tipo de prática que englobe:

    • O controle das ações da mulher, danos emocionais causados a mesma, bem como o comprometimento de sua autoestima; ameaças, humilhação, constrangimento, insulto, chantagem, ridicularização, controle de ir e vir, controle e/ou proibição de comunicar-se com amigos e familiares, distorção e/ou omissão de informações (gaslighting) e o julgamento das crenças pessoais de forma a comprometer a liberdade.

    Violência sexual

    Além do estupro, a violência sexual acontece quando:

    • Se obriga a fazer atos sexuais que causam danos ou desconforto à mulher, forçar aborto ou negar-se a usar preservativos, forçar gravidez, prostituição ou matrimônio – com manipulações, chantagens ou subornos.


    Violência patrimonial

    Entende-se como violência patrimonial:

    • Privar ou controlar o dinheiro ou bens, negar-se a pagar pensão alimentícia, destruição de objetos, documentos, extorquir, furtar ou causar danos, violar propositalmente os objetos da mulher.


    Violência moral

    • Calúnia, difamação, acusações, críticas falsas, danos à índole, desvalorização do modo de vestir-se são algumas das maneiras da violência moral se manifestar.


    A Lei Maria da Penha possui diferentes medidas punitivas de acordo com cada caso, incluindo o afastamento do agressor e até 3 anos de prisão. Para informações mais detalhadas sobre as punições, recomendamos os seguintes meios:

    Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340 (planalto.gov.br)
    Visite o site oficial do Instituto Maria da Penha: Tipos de violência - Instituto Maria da Penha


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