Conheça a Violência Virtual:
Sim, ela existe, e é CRIME.

    A internet, que a cada dia aumenta sua zona de operação e atinge cada vez mais pessoas, pode muitas vezes ser um ambiente de interação hostil. Mulheres, negros, a comunidade LGBTQIA+, entre outros grupos que constantemente sofrem com o preconceito nesse meio podem se sentir inseguros e até intimidados com o ódio que se dissemina nas redes.

    Com o mundo cada vez mais conectado, aumenta o número de agressores que acreditam estar impunes atrás das telas. Esse tipo de violência majoritariamente envolve crimes contra a liberdade, privacidade e até mesmo ofendem a dignidade sexual. A ela, configura-se outra lei capaz de punir o praticante, uma vez que esse tipo de crime ainda não está previsto na Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006).


    Crime de perseguição ou 'stalking'

    Uma das maneiras desse tipo de violência se apresentar é através do crime de ‘Stalking’. Praticado – contra mulheres – na maioria das vezes por parceiros ou ex-parceiros, esse crime pode levantar uma penalidade de 6 meses a 2 anos de prisão, e pode chegar a 3 anos com agravantes.

    Aqui estão alguns indícios de que alguém é vítima de perseguição:

    • • Medo de sair de casa;

      • Bloqueio de perfis em redes sociais e números de telefone/celular;

      • Tentativa de invasão de dispositivos eletrônicos;

    É importante compreender a diferença entre o termo “stalkear”, do crime de stalking.
    Veja bem:

    Stalkear alguém na internet, apenas por curiosidade, não é considerado crime.

    A perseguição, ou crime de stalking, por sua vez, é um grave delito. Segundo a própria Lei ( LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021 ), o crime ocorre quando, a partir da perseguição virtual, existe ameaça à integridade física ou psicológica de um indivíduo. Além disso, para que essa considerado crime, essa prática deve ocorrer algumas vezes.

    Quando o praticante do crime recorre a meios de contato de maneira exagerada e que importunem a vítima, como o envio exacerbado de mensagens de texto, fazer ligações repetidamente, criação de perfis ‘fake’ para acessar redes sociais privadas, por exemplo, então é possível denunciar a infração.



    Por que é importante estar atento a esse tipo de crime?

    O crime de stalking, na maioria das vezes, não se mantém somente no meio virtual, as agressões e importunações podem ser levadas para o meio físico ou psicológico.
    Por isso, saiba quando e como você pode recorrer a denúncias:

    Quando?

    A partir do momento que essa prática se tornar um incomodo. Quando as tentativas de contato se intensificam e a vítima vê a mudança da rotina como uma escapatória.


    Como?

    Após a identificação da violência e a obtenção de qualquer informação sobre o autor da mesma, a vítima poderá recorrer ao boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
    A ocorrência deve ser feita até 6 meses após descobrir quem é o autor do crime.

    • Atenção: é preciso seguir todos os requisitos necessários para prosseguir com a denúncia, caso contrário, a polícia não poderá dar continuidade ao caso.

    Recomenda-se o agrupamento de evidências contra o agressor, embora não sejam necessárias para registrar a ocorrência.



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