A internet, que a cada dia aumenta sua zona de operação e atinge cada vez mais pessoas, pode muitas vezes ser um ambiente de
interação hostil. Mulheres, negros, a comunidade LGBTQIA+, entre outros grupos que constantemente sofrem com o preconceito
nesse meio podem se sentir inseguros e até intimidados com o ódio que se dissemina nas redes.
Com o mundo cada vez mais conectado, aumenta o número de agressores que acreditam estar impunes atrás das telas. Esse tipo de
violência majoritariamente envolve crimes contra a liberdade, privacidade e até mesmo ofendem a dignidade sexual. A ela, configura-se
outra lei capaz de punir o praticante, uma vez que esse tipo de crime ainda não está previsto na Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006).
Uma das maneiras desse tipo de violência se apresentar é através do crime de ‘Stalking’. Praticado – contra mulheres – na maioria das vezes por parceiros ou ex-parceiros, esse crime pode levantar uma penalidade de
6 meses a 2 anos de prisão, e pode chegar a 3 anos com agravantes.
Caso queira conferir a lei na íntegra, aqui está o link da LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021, chamada também de crime de perseguição ou crime de ‘stalking’.
Aqui estão alguns indícios de que alguém é vítima de perseguição:
• Medo de sair de casa;
• Bloqueio de perfis em redes sociais e números de telefone/celular;
• Tentativa de invasão de dispositivos eletrônicos;
É importante compreender a diferença entre o termo “stalkear”, do crime de stalking.
Veja bem:
Stalkear alguém na internet, apenas por curiosidade, não é considerado crime.
A perseguição, ou crime de stalking, por sua vez, é um grave delito. Segundo a própria Lei ( LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021 ), o crime ocorre quando, a partir da perseguição virtual, existe ameaça à integridade física ou psicológica de um indivíduo.
Além disso, para que essa considerado crime, essa prática deve ocorrer algumas vezes.
Quando o praticante do crime recorre a meios de contato de maneira exagerada e que importunem a vítima, como o envio exacerbado de mensagens de texto, fazer ligações repetidamente, criação de perfis ‘fake’ para acessar redes sociais privadas, por exemplo,
então é possível denunciar a infração.
O crime de stalking, na maioria das vezes, não se mantém somente no meio virtual, as agressões e importunações podem ser levadas para o meio físico ou psicológico.
Por isso, saiba quando e como você pode recorrer a denúncias:
A partir do momento que essa prática se tornar um incomodo. Quando as tentativas de contato se intensificam e a vítima vê a mudança da rotina como uma escapatória.
Após a identificação da violência e a obtenção de qualquer informação sobre o autor da mesma, a vítima poderá recorrer ao boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
A ocorrência deve ser feita até 6 meses após descobrir quem é o autor do crime.
Atenção: é preciso seguir todos os requisitos necessários para prosseguir com a denúncia, caso contrário, a polícia não poderá dar continuidade ao caso.
Alguma dúvida, crítica ou sugestão? Não hesite em nos contatar:
'Stalking': saiba quando a perseguição na internet se torna crime. Por G1.com
Acesse: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/07/16/stalking-saiba-quando-a-perseguicao-na-internet-se-torna-crime.ghtml
Precisamos falar de violência virtual. Por Anielle Franco.
Acesse: https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/anielle-franco/2020/10/26/precisamos-falar-de-violencia-virtual.htm